- 1 -A revogação da autorização prevista no artigo anterior é da competência da ASF.
- 2 -A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à empresa de seguros ou de resseguros.
- 3 -(Revogado).
- 4 -A revogação total da autorização implica dissolução e liquidação da sociedade.
- 5 -A ASF comunica a decisão de revogação à EIOPA.
Artigo 176.º — Competência e forma de revogação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)
Original