- 1 -A ASF notifica a empresa interessada da decisão quanto à autorização, no prazo de três meses após a receção dos elementos referidos no artigo anterior, fundamentando a decisão.
- 2 -A ASF não autoriza o estabelecimento da sucursal ou outra forma de representação nas situações previstas no n.º 1 do artigo 185.º
Artigo 196.º — Autorização
Vigente desde: 09/09/2015
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