Às sucursais a que se refere o presente capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 57.º e 160.º
Artigo 220.º — Caducidade e alteração da autorização
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015
Referências (2)
- Artigo 57.º
- Artigo 160.º