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Artigo 247.º-A — Estabelecimento de plataformas de cooperação

AditadoVigente desde: 01/07/2021

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2021

Decreto-Lei n.º 56/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)

Referências (1)

  • Artigo 35.º