- 1 -Caso as informações necessárias para o cálculo da solvência do grupo de uma empresa de seguros ou de resseguros, relativas a uma empresa participada com sede num Estado membro ou num país terceiro, não estejam disponíveis para as autoridades de supervisão interessadas, o valor contabilístico desta empresa na empresa de seguros ou de resseguros participante é deduzido dos fundos próprios elegíveis para a solvência do grupo.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os ganhos não realizados associados à participação não são reconhecidos como fundos próprios elegíveis para a solvência do grupo.
Artigo 269.º — Indisponibilidade da informação necessária
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015