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Artigo 31.º — Supervisão das funções e atividades subcontratadas

Vigente desde: 09/09/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2015

Referências (3)

  • Artigo 78.º
  • Artigo 19.º
  • Artigo 21.º