Artigo 54.º
Programa de atividades
Redação registada como em vigor em 01/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O programa de atividades referido no n.º 2 do artigo anterior inclui, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A natureza dos riscos a cobrir ou dos compromissos a assumir, com a indicação do ramo ou ramos, modalidades, seguros ou operações a explorar;
- b)O tipo de acordos de resseguro que a empresa de resseguros se propõe celebrar com empresas cedentes;
- c)Os princípios orientadores em matéria de resseguro e retrocessão;
- d)Os elementos dos fundos próprios de base que constituem o limite mínimo absoluto do requisito de capital mínimo;
- e)A previsão das despesas de instalação dos serviços administrativos e da rede comercial, bem como dos meios financeiros necessários e, caso os riscos a cobrir sejam classificados na alínea r) do artigo 8.º, os meios de que a empresa dispõe para a prestação de assistência.
- 2 -O programa de atividades deve ainda incluir, para cada um dos três primeiros exercícios:
- a)O balanço previsional, com informação separada, pelo menos, para as rubricas de fundos próprios de base, investimentos e provisões técnicas de seguro direto, resseguro aceite e resseguro cedido;
- b)A previsão do requisito de capital de solvência baseado no balanço previsional referido na alínea anterior, bem como o método utilizado no cálculo dessa previsão;
- c)A previsão do requisito de capital mínimo baseado no balanço previsional referido na alínea a), bem como o método utilizado no cálculo dessa previsão;
- d)A previsão dos meios financeiros destinados à cobertura das provisões técnicas, do requisito de capital mínimo e do requisito de capital de solvência;
- e)Em relação aos seguros dos ramos Não Vida e ao resseguro aceite e cedido, a previsão relativa às despesas de gestão que não correspondam a despesas de instalação, nomeadamente as despesas gerais correntes e as comissões, bem como uma estimativa de prémios e sinistros por classe de negócio;
- f)Em relação aos seguros do ramo Vida, um plano de que constem previsões pormenorizadas relativas a receitas e despesas, tanto para o seguro direto como para o resseguro aceite e cedido, por classe de negócio.
- 3 -As hipóteses e os pressupostos em que se baseia a elaboração das projeções incluídas no programa previsto nos números anteriores são devida e especificamente fundamentados, incluindo cenários adversos.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo seguinte, a ASF pode solicitar ao requerente a entrega de uma cópia do programa de atividades na língua oficial ou noutra língua aceite pelo Estado-Membro de acolhimento.