- 1 -As empresas de seguros e de resseguros devem constituir provisões técnicas, cumprir o requisito de capital de solvência e o requisito de capital mínimo, e respeitar o regime aplicável, para efeitos prudenciais, à avaliação dos elementos do ativo e do passivo, aos fundos próprios e aos investimentos, nos termos do presente capítulo.
- 2 -A ASF pode, através de norma regulamentar, detalhar o regime aplicável às condições financeiras exigidas às empresas de seguros e de resseguros.
- 3 -O disposto no presente capítulo não prejudica o regime contabilístico estabelecido nos termos do artigo 16.º
Artigo 86.º — Disposição geral relativa às condições financeiras
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015
Referências (1)
- Artigo 16.º