- 1 -Salvo disposição em contrário, a avaliação dos elementos do ativo e do passivo pelas empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal é efetuada do seguinte modo:
- a)Os elementos do ativo são avaliados pelo montante por que podem ser transacionados entre partes informadas agindo de livre vontade numa transação em condições normais de mercado;
- b)Os elementos do passivo são avaliados pelo montante por que podem ser transferidos ou liquidados entre partes informadas agindo de livre vontade numa transação em condições normais de mercado.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, não podem ser efetuados ajustamentos destinados a ter em conta a qualidade de crédito da própria empresa de seguros ou de resseguros.
- 3 -Segundo os princípios estabelecidos nos n.os 1 e 2, a avaliação dos elementos do ativo e do passivo é efetuada com base nos métodos e pressupostos estabelecidos em ato delegado da Comissão Europeia.
Artigo 90.º — Método de avaliação dos elementos do ativo e do passivo
Vigente desde: 09/09/2015
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