- 1 -A ASF pode participar, por meio de um representante, na audiência de julgamento, para a qual é notificado.
- 2 -A desistência da acusação pelo Ministério Público depende da concordância da ASF.
- 3 -A ASF tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas no processo de impugnação e que admitam recurso, bem como para responder a recursos interpostos.
Artigo 31.º — Intervenção da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na fase contenciosa
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015