- 1 -As decisões tomadas ao longo dos processos por crime especial do setor segurador e dos fundos de pensões são notificadas à ASF.
- 2 -A ASF pode constituir-se assistente no âmbito dos processos penais por crime especial do setor segurador e dos fundos de pensões, bem como nos casos em que, por força de concurso de crime e contraordenação, a competência caiba aos tribunais.
Artigo 5.º — Notificação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e constituição de assistente
Vigente desde: 09/09/2015
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