- 1 -O presente decreto-lei regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/09/2015
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