Na qualidade de administradora e gestora do fundo e de sua legal representante, compete à entidade gestora a prática de todos os atos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão do fundo, nomeadamente:
- a)Proceder à avaliação das responsabilidades do fundo;
- b)Selecionar e negociar os valores, mobiliários ou imobiliários, que devem constituir o fundo, de acordo com a política de investimento;
- c)Representar, independentemente de mandato, os associados, participantes, contribuintes e beneficiários do fundo no exercício dos direitos decorrentes das respetivas participações;
- d)Proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, direta ou indiretamente, os pagamentos devidos aos beneficiários;
- e)Proceder, com o acordo do beneficiário, ao pagamento direto dos encargos devidos por aquele e correspondentes aos referidos no n.º 4 do artigo 6.º, através da dedução do montante respetivo à pensão em pagamento;
- f)Inscrever no registo predial, em nome do fundo, os imóveis que o integrem;
- g)Manter em ordem a sua escrita e a dos fundos por ela geridos.