- 1 -O valor das unidades de participação dos fundos de pensões abertos é calculado diariamente, exceto no caso de fundos que apenas admitam adesões coletivas, em que é calculado com periodicidade mínima mensal.
- 2 -O valor de cada unidade de participação determina-se dividindo o valor líquido global do fundo pelo número de unidades de participação em circulação.
- 3 -O valor líquido global do fundo é o valor dos ativos que o integram, valorizados de acordo com as disposições legais, líquido do valor das eventuais responsabilidades já vencidas e não pagas.
Artigo 71.º — Cálculo do valor das unidades de participação
Vigente desde: 09/09/2015
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