- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 292/2001, de 20 de novembro, e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de outubro.
- 2 -Mantêm-se em vigor, enquanto não forem substituídas, as disposições das normas regulamentares já emitidas pela ASF.
Artigo 98.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015
Referências (1)
- Artigo 4.º