- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
- 2 -O disposto nos artigos 8.º e 14.º produz efeitos na data de entrada em vigor da presente lei.
Artigo 37.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015
Referências (2)
- Artigo 8.º
- Artigo 14.º