- 1 -A criança ou jovem, os seus pais, representante legal ou quem tiver a guarda de facto têm direito a requerer diligências e oferecer meios de prova.
- 2 -No debate judicial podem ser apresentadas alegações escritas e é assegurado o contraditório.
- 3 -O contraditório quanto aos factos e à medida aplicável é sempre assegurado em todas as fases do processo, designadamente na conferência tendo em vista a obtenção de acordo e no debate judicial, quando se aplicar a medida prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º
Artigo 104.º — Contraditório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2003
Lei n.º 31/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Original