Artigo 106.º
Fases do processo
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
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- 1 -O processo de promoção e protecção é constituído pelas fases de instrução, debate judicial, decisão e execução da medida.
- 2 -Recebido o requerimento inicial, o juiz profere despacho de abertura de instrução ou, se considerar que dispõe de todos os elementos necessários, ordena as notificações a que se refere o n.º 1 do artigo 114.º, seguindo-se os demais termos nele previstos.