A instrução do processo de promoção e de protecção não pode ultrapassar o prazo de quatro meses.
Artigo 109.º — Duração
Vigente desde: 01/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1999
A instrução do processo de promoção e de protecção não pode ultrapassar o prazo de quatro meses.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1999