Artigo 110.º
Encerramento da instrução
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
Esta redação foi substituída em 01/10/2015. Ver a versão consolidada
O juiz, ouvido o Ministério Público, declara encerrada a instrução e:
- a)Decide o arquivamento do processo;
- b)Designa dia para uma conferência com vista à obtenção de acordo de promoção e protecção; ou
- c)Quando se mostre manifestamente improvável uma solução negociada, determina o prosseguimento do processo para realização de debate judicial e ordena as notificações a que se refere o n.º 1 do artigo 114.º