Artigo 118.º
Documentação
Redação registada como em vigor em 01/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A audiência é sempre gravada, devendo apenas ser assinalados na ata o início e o termo de cada depoimento, declaração, informação, esclarecimento, requerimento e respetiva resposta, despacho, decisão e alegações orais.
- 2 -(Revogado.)