Artigo 13.º
Colaboração
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
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- 1 -As autoridades administrativas e entidades policiais têm o dever de colaborar com as comissões de protecção no exercício das suas atribuições.
- 2 -O dever de colaboração incumbe igualmente às pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas.