Artigo 19.º
Funcionamento da comissão alargada
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
Esta redação foi substituída em 01/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos.
- 2 -O plenário da comissão reúne com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo de dois em dois meses.