Artigo 24.º
Competências do presidente
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
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Compete ao presidente:
- a)Representar a comissão de protecção;
- b)Presidir às reuniões da comissão alargada e da comissão restrita e orientar e coordenar as suas actividades;
- c)Promover a execução das deliberações da comissão de protecção;
- d)Elaborar o relatório anual de actividades e avaliação e submetê-lo à aprovação da comissão alargada;
- e)Autorizar a consulta dos processos de promoção dos direitos e de protecção;
- f)Proceder às comunicações previstas na lei.