Artigo 24.º
Competências do presidente
Redação registada como em vigor em 01/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao presidente:
- a)Representar a comissão de protecção;
- b)Presidir às reuniões da comissão alargada e da comissão restrita e orientar e coordenar as suas actividades;
- c)Promover a execução das deliberações da comissão de protecção;
- d)Coordenar os trabalhos de elaboração do plano anual de atividades, elaborar o relatório anual de atividades e avaliação e submetê-los à aprovação da comissão alargada;
- e)Autorizar a consulta dos processos de promoção dos direitos e de protecção;
- f)Proceder às comunicações previstas na lei.