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Artigo 38.º-A — Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a futura adoção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2015

Lei n.º 142/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 22/09/2003 a 30/09/2015

Lei n.º 31/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

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Referências (1)