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Artigo 72.º — Atribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/07/2018

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2018

Lei n.º 26/2018 - 1.ª Série(05/07/2018)

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Versão 1

Em vigor de 01/09/1999 a 05/07/2018

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