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Artigo 16.º — Registo de auditores e entidades de auditoria autorizadas a exercer a atividade de revisão de contas em país terceiro

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/08/2018 a 31/12/2021

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/09/2015 a 31/07/2018

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