Artigo 21.º
Conteúdo do registo público
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O registo público referido no artigo anterior identifica cada pessoa registada através de um número específico.
- 2 -As informações do registo público são inscritas e mantidas sob forma eletrónica e são objeto de divulgação pública.
- 3 -Além dos factos e informações referidos nos números seguintes, o registo público contém a designação e o endereço das entidades responsáveis pela aprovação, controlo de qualidade, regime sancionatório e supervisão pública das pessoas registadas.
- 4 -O registo público dos ROC contém as seguintes informações:
- a)Nome, domicílio profissional e número de registo;
- b)Endereço eletrónico profissional, caso o ROC exerça a sua atividade a título individual;
- c)Caso aplicável, a firma, a sede, o endereço do sítio na Internet e o número de registo da SROC que emprega o ROC ou com a qual se encontra associado na qualidade de sócio ou a qualquer outro título;
- d)Todos os demais registos junto das autoridades competentes de outros Estados membros e de países terceiros, incluindo os nomes das autoridades de registo e, se existirem, os números de registo.
- 5 -O registo público de SROC contém as seguintes informações:
- a)Firma, sede e número do registo;
- b)Forma jurídica;
- c)Informações sobre os contactos, a principal pessoa de contacto e, se for caso disso, o endereço na Internet;
- d)Endereço de cada escritório em Portugal;
- e)Nome e número de registo de todos os ROC empregados pela SROC ou a ela associados na qualidade de sócio ou a qualquer outro título;
- f)Nomes e domicílios profissionais de todos os sócios ou acionistas;
- g)Nomes e domicílios profissionais de todos os membros dos órgãos de administração ou de direção;
- h)Caso aplicável, a identificação da rede, nacional ou internacional, a que pertence;
- i)Todos os demais registos junto das autoridades competentes de outros Estados membros e de países terceiros, incluindo os nomes das autoridades de registo e, se existirem, os números de registo;
- j)Caso aplicável, a indicação de que a SROC está inscrita nos termos previstos no artigo 185.º do EOROC.
- 6 -Os auditores e entidades de auditoria de países terceiros integram uma lista específica contendo os elementos atrás enumerados, respetivamente, para os ROC e SROC.
- 7 -As entidades de auditoria de Estados membros integram uma lista específica contendo os elementos enumerados no n.º 5 para as SROC.