- 1 -A CMVM coopera com o Comité dos Organismos de Supervisão Europeia de Auditoria (CEAOB), com as autoridades congéneres e com quaisquer outras entidades, nacionais ou internacionais, tendo em vista o exercício das suas atribuições em matéria de supervisão de auditoria.
- 2 -As informações confidenciais obtidas ou transmitidas no quadro da supervisão de auditoria apenas podem ser utilizadas pelas autoridades competentes quando sejam necessárias ao exercício das funções de que se encontram incumbidas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
Artigo 26.º — Cooperação geral
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015