Artigo 5.º
Proteção de dados pessoais
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
O tratamento de dados pessoais no quadro da aplicação nacional do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, rege-se pelo disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e no Regulamento (CE) n.º 45/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000.