- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 32.º dos Estatutos da CMVM, a atividade de supervisão de auditoria da CMVM é financiada por receitas próprias, nomeadamente pelo produto das contribuições, taxas e tarifas devidas nos termos do artigo 31.º daqueles Estatutos.
- 2 -O produto das coimas, da apreensão efetuada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º e das custas dos processos aplicadas em matéria de supervisão de auditoria reverte em 40 % para a CMVM e na parte remanescente para o Estado.
Artigo 51.º — Receitas
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015