- 1 -Caso seja uma opção aceite, a co-incineração só pode ser executada em localizações que respeitem os limites e condições estabelecidos pela Comissão e não pode ter início sem a instalação de filtros de mangas em todos os fornos de cimenteiras e sem o posterior parecer positivo da mesma Comissão, tendo em conta uma avaliação da eficácia da filtragem instalada.
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Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 03/09/1999