Artigo 123.º
Sentença. Objecto
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
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- 1 -A sentença identificará os interessados e os factos objecto de litígio, sintetizará a pretensão do impugnante e respectivos fundamentos, bem como a posição do representante da Fazenda Pública e do Ministério Público, e fixará as questões que ao tribunal cumpre solucionar.
- 2 -O juiz discriminará também a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões.