Artigo 129.º
Incidente de assistência
Redação registada como em vigor em 23/08/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É admitido em processo de impugnação o incidente de assistência nos casos seguintes:
- a)Intervenção do substituto nas impugnações deduzidas pelo substituído e vice-versa;
- b)Intervenção do responsável subsidiário nas impugnações deduzidas pelo contribuinte.
- 2 -A sentença produzirá caso julgado face ao assistente relativamente ao objecto da impugnação.