Artigo 129.º
Incidente de assistência
Redação registada como em vigor em 01/01/2007.
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- 1 -É admitido em processo de impugnação o incidente de assistência nos casos seguintes:
- a)Intervenção do substituto nas impugnações deduzidas pelo substituído e vice-versa;
- b)Intervenção do responsável subsidiário nas impugnações deduzidas pelo contribuinte.
- 2 -A sentença produzirá caso julgado face ao assistente relativamente ao objecto da impugnação.