- 1 -São admitidas em processo judicial tributário as seguintes providências cautelares avulsas a favor da administração tributária:
- a)O arresto;
- b)O arrolamento.
- 2 -A impugnação dos actos de apreensão de bens, quando a eles houver lugar segundo as leis tributárias, e de outras providências cautelares adoptadas, nos termos da lei, pela administração tributária é regulada pelo disposto no presente capítulo.
Artigo 135.º — Providências cautelares
Vigente desde: 05/06/2001
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