- 1 -Quando a administração tributária pretenda aceder à informação bancária referente a familiares do contribuinte ou de terceiros com ele relacionados, pode requerer ao tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio fiscal do visado a respectiva autorização.
- 2 -O pedido de autorização não obedece a formalidade especial e deve ser acompanhado pelos respectivos elementos de prova.
- 3 -O visado é notificado para, querendo, deduzir oposição no prazo de 10 dias, a qual deve ser acompanhada dos respectivos elementos de prova.
Artigo 146.º-C — Tramitação do pedido de autorização da administração tributária
Vigente desde: 05/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2001