- 1 -Tem legitimidade para promover a execução das dívidas referidas no artigo 148.º o órgão da execução fiscal.
- 2 -Quando a execução fiscal correr nos tribunais comuns, a legitimidade para promoção da execução é, nos termos da lei, do Ministério Público.
Artigo 152.º — Legitimidade dos exequentes
Vigente desde: 05/06/2001
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