À responsabilidade dos depositários dos bens penhorados aplicar-se-ão as seguintes regras:
- a)Para os efeitos da responsabilização do depositário pelo incumprimento do dever de apresentação de bens, aquele será executado pela importância respectiva, no próprio processo, sem prejuízo do procedimento criminal;
- b)O depositário poderá ser oficiosamente removido pelo órgão da execução fiscal;
- c)Na prestação de contas, o órgão da execução fiscal nomeará um perito, se for necessário, e decidirá segundo o seu independente arbítrio.