A venda é feita por meio de propostas em carta fechada, salvo quando diversamente se disponha na presente lei.
Artigo 248.º — Regra geral
Vigente desde: 05/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2001
A venda é feita por meio de propostas em carta fechada, salvo quando diversamente se disponha na presente lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2001