Artigo 260.º
Cancelamento de registos
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O levantamento da penhora e o cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam, nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil, serão ordenados pelo órgão da execução fiscal se anteriormente não tiverem sido requeridos pelo adquirente dos bens.