- 1 -Diz-se notificação o acto pelo qual se leva um facto ao conhecimento de uma pessoa ou se chama alguém a juízo.
- 2 -A citação é o acto destinado a dar conhecimento ao executado de que foi proposta contra ele determinada execução ou a chamar a esta, pela primeira vez, pessoa interessada.
- 3 -Os despachos a ordenar citações ou notificações podem ser impressos e assinados por chancela.
Artigo 35.º — Notificações e citações
Vigente desde: 05/06/2001
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