- 1 -Os recursos hierárquicos, salvo disposição em contrário das leis tributárias, têm natureza meramente facultativa e efeito devolutivo.
- 2 -Em caso de a lei atribuir ao recurso hierárquico efeito suspensivo, este limita-se à parte da decisão contestada.
Artigo 67.º — Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso
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