- 1 -Os prazos de pagamento voluntário dos tributos são regulados nas leis tributárias.
- 2 -Nos casos em que as leis tributárias não estabeleçam prazo de pagamento, este será de 30 dias após a notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes.
- 3 -A concessão da moratória ou a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei, quando dolosas, são fundamento de responsabilidade tributária subsidiária.
- 4 -A responsabilidade subsidiária prevista no número anterior depende de condenação disciplinar ou criminal do responsável.
Artigo 85.º — Prazos. Proibição da moratória e da suspensão da execução
Vigente desde: 05/06/2001
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