Artigo 115.º
Violação de segredo fiscal
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A revelação ou aproveitamento de segredo fiscal de que se tenha conhecimento no exercício das respectivas funções ou por causa delas, quando devidos a negligência, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 1500.