Artigo 115.º
Violação de segredo fiscal
Redação registada como em vigor em 05/06/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
A revelação ou aproveitamento de segredo fiscal de que se tenha conhecimento no exercício das respectivas funções ou por causa delas, quando devidos a negligência, é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 1000.