Artigo 77.º
Arquivamento do processo
Redação registada como em vigor em 01/01/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ocorrendo causa extintiva do procedimento ou havendo dúvidas fundadas sobre os factos constitutivos da contra-ordenação que não seja possível suprir, a entidade competente para o seu conhecimento arquiva o processo.
- 2 -(Revogado).