Artigo 84.º
Efeito suspensivo
Redação registada como em vigor em 27/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O recurso só tem efeito suspensivo se o arguido prestar garantia no prazo de 30 dias, por qualquer das formas previstas nas leis tributárias, salvo se demonstrar em igual prazo que a não pode prestar, no todo ou em parte, por insuficiência de meios económicos.