- 1 -É aprovado o Regime Geral das Infracções Tributárias anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.
- 2 -O regime das contra-ordenações contra a segurança social consta de legislação especial.
Artigo 1.º — Regime Geral das Infracções Tributárias
Vigente desde: 05/06/2001
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Em vigor desde 05/06/2001